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São Luís, Maranhão, Brazil
Homem simples e comum: procuro ser gentil com as pessoas, amigo dos meus amigos e bondoso com a minha família. Sou apaixonado por filmes, internet, livros, futebol e música. Estou tentando sempre equilibrar corpo e mente, manter-me informado das notícias a nível mundial, ministrar aulas de geografia em paralelo às pesquisas acadêmicas que desenvolvo e, no meio de tudo isso, tento achar tempo para o lazer e o namoro. Profissionalmente,sou geógrafo e professor de Geografia no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA ­ Campus Avançado Porto Franco) e Doutorando em Geografia Humana na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA) e do Núcleo de Estudos do Pensamento Socialista Pesquisa do Sindicalismo (NEPS), ambos da UFMA. Participo da Rede Justiça nos Trilhos.

sexta-feira, 24 de junho de 2016

MPF/MA pede que a empresa Suzano interrompa desmatamento do cerrado maranhense

Imagem: Reprodução do site www.salvalaselva.org

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A expansão dos plantios de eucalipto feita pela empresa de papel e celulose está causando problemas ambientais e sociais na região do Baixo Parnaíba maranhense
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação contra o Estado do Maranhão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a empresa Suzano Papel e Celulose S.A. por conta dos impactos causados pela expansão dos plantios de eucalipto na região do Baixo Parnaíba maranhense, com autorização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). Os municípios afetados são Santa Quitéria do Maranhão, Urbano Santos e Mata Roma.
O MPF/MA tomou conhecimento dos problemas socioambientais provocados pela Suzano por meio de pesquisa encaminhada por um programa de pós-graduação. A pesquisa mostra que a atuação da empresa estaria prejudicando o modo de vida e a economia de comunidades tradicionais da região por conta da intervenção ambiental descontrolada, que alterou significativamente o cenário local.
Alguns dos impactos causados pelo empreendimento agrícola são o desmatamento da vegetação nativa, ocasionando a escassez de frutas, plantas medicinais, madeira e caça, e a contaminação dos recursos hídricos pela utilização de agrotóxicos em larga escala. Os agrotóxicos estariam contribuindo também para o aparecimento de doenças respiratórias e de pele em crianças. Outro problema apontado é o consumo de água em grande quantidade por parte da empresa, provocando, assim, o esgotamento de lagoas e causando redução na vazão de cursos d’água.
Segundo o MPF/MA, o Estado foi omisso, pois cabia à Sema não somente a responsabilidade de expedir a licença ambiental para o empreendimento da Suzano, como também monitorar suas atividades e propor ajustes quando necessário. Diante da omissão da Secretaria, o MPF solicitou ao Ibama que realizasse análises técnicas no local, mas, apesar de ter constatado as irregularidades, limitou-se a afirmar que a análise seria de competência apenas do órgão estadual que emitiu a licença, já que ele dispunha dos documentos e estudos ambientais necessários à compreensão da realidade.
De acordo com o procurador Alexandre Soares, autor da ação, “o Ibama possui o dever institucional de coibir abusos e danos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, vez que se trata de órgão executor da Política Nacional do Meio Ambiente”, conforme entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Na ação, pede-se liminarmente que a Suzano seja obrigada a interromper a expansão e implantação de florestas de eucalipto na região do Baixo Parnaíba no prazo de 72 horas, sob pena de multa e ressalvada a manutenção dos plantios já existentes. O MPF/MA quer ainda que o Estado e o Ibama acompanhem e fiscalizem efetivamente a execução da medida restritiva. Em caso de descumprimento, requer-se que o Estado suspenda a licença para operação concedida ao empreendimento.
Número do processo para acompanhamento na Justiça Federal: 178725920164013700.
Imagem: Reprodução do site www.salvalaselva.org


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