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Homem simples e comum: procuro ser gentil com as pessoas, amigo dos meus amigos e bondoso com a minha família. Sou apaixonado por filmes, internet, livros, futebol e música. Estou tentando sempre equilibrar corpo e mente, manter-me informado das notícias a nível mundial, ministrar aulas de geografia em paralelo às pesquisas acadêmicas que desenvolvo e, no meio de tudo isso, tento achar tempo para o lazer e o namoro. Profissionalmente,sou geógrafo e professor de Geografia no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA ­ Campus Avançado Porto Franco) e Doutorando em Geografia Humana na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA) e do Núcleo de Estudos do Pensamento Socialista Pesquisa do Sindicalismo (NEPS), ambos da UFMA. Participo da Rede Justiça nos Trilhos.

sexta-feira, 4 de março de 2016

Ministério Público Federal, de Minas e do Espírito Santo questionam em Nota acordo entre União, Estados, Samarco, Vale e BHB Billiton

Bento Rodrigues pós Samarco. Foto de Helena Wolfenson
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Para o Ministério Público, o acordo prioriza a proteção do patrimônio das empresas em detrimento da proteção das populações afetadas e do meio ambiente
MPF
Em nota, o Ministério Público questiona o acordo extrajudicial que foi assinado em Brasília, entre  a União, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e a Samarco, Vale e BHP Billiton, empresas responsáveis pelo rompimento da barragem de Mariana no dia 5 de novembro de 2015. O MP entende que o acordo prioriza a proteção do patrimônio das empresas  em detrimento da proteção das populações afetadas e do meio ambiente. Leia a íntegra da nota:

Nota

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG, juntamente com os Ministérios Públicos dos Estados de Minas Gerais (MP/MG) e Espírito Santo (MP/ES), questiona o acordo extrajudicial que foi assinado em Brasília/DF, entre  a União, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e a Samarco, Vale e BHP Billiton, empresas responsáveis pelo rompimento da barragem no dia 5 de novembro de 2015, por entender que o acordo prioriza a proteção do patrimônio das empresas  em detrimento da proteção das populações afetadas e do meio ambiente.
A Força-Tarefa considera a legislação socioambiental brasileira avançada e afirma que o acordo, nos moldes como foi desenhado, além de não garantir a reparação integral do dano, não segue critério técnico. Também não observou os diretos à informação e de participação das populações atingidas e, com relação aos povos e comunidades tradicionais, o direito à consulta prévia, livre e informada.
Para o Ministério Público, o Termo de Ajustamento e de Transação celebrado entre o poder público e as empresas Samarco, Vale e BHP não tutela de forma integral, adequada e suficiente os direitos coletivos afetados, diante da ausência de participação efetiva dos atingidos nas negociações e da limitação de aportes de recursos por parte das empresas para a adoção de medidas reparatórias e compensatórias. Além disso, concedeu-se injustificadamente tratamento beneficiado à Vale e à BHP Billiton, vulnerando a garantia de responsabilização solidária.
A FT destaca também que o acordo desconsidera a garantia de responsabilidade solidária do próprio poder público para a reparação do dano, não tendo sido nem sequer estabelecidos mecanismos jurídicos capazes de garantir a efetividade do cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas, o que transformou o ajustamento em algo próximo de uma carta de intenções.
A Força-Tarefa esclarece, ainda, que a assinatura do acordo não extingue as demais ações judiciais movidas pelo MPF em Minas Gerais e no Espírito Santo.
Destaque: Bento Rodrigues pós Samarco. Foto de Helena Wolfenson

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