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Homem simples e comum: procuro ser gentil com as pessoas, amigo dos meus amigos e bondoso com a minha família. Sou apaixonado por filmes, internet, livros, futebol e música. Estou tentando sempre equilibrar corpo e mente, manter-me informado das notícias a nível mundial, ministrar aulas de geografia em paralelo às pesquisas acadêmicas que desenvolvo e, no meio de tudo isso, tento achar tempo para o lazer e o namoro. Profissionalmente,sou geógrafo e professor de Geografia no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA ­ Campus Avançado Porto Franco) e Doutorando em Geografia Humana na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA) e do Núcleo de Estudos do Pensamento Socialista Pesquisa do Sindicalismo (NEPS), ambos da UFMA. Participo da Rede Justiça nos Trilhos.

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Professor em Marabá é absolvido de acusação da empresa Vale


Juíza avaliou que acusação da mineradora contra o docente é improcedente
Por Redação Brasil de Fato*
professor universitário Evandro Medeiros venceu uma das batalhas judiciais contra a mineradora Vale S/A. Ele foi absolvido da acusação de “fazer justiça pelas próprias mãos”, conforme artigo 345 do Código Penal. A sentença foi publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e foi registrada em maio pela juíza Adriana Divina da Costa Tristão, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
Medeiros foi acusado de liderar uma invasão e interdição da Estrada de Ferro Carajás (EFC), na entrada do Bairro Araguaia, no dia 20 de novembro de 2015. Com cartazes pintados à mão, estudantes e outros professores da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) se manifestaram em apoio e solidariedade às vítimas do rompimento da barragem de rejeitos da empresa Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton, em Mariana, interior de Minas Gerais.
De acordo com a avaliação da juíza, após a análise das provas, a intenção do docente era de realizar uma manifestação, não o interesse em em substituir a Justiça, visto que não era representante das vítimas: “O fato de ir às ruas e manifestar nas linhas férreas, em apoio às vítimas do desastre de Mariana, não configura pretenso de satisfazer interesse que poderia ser resolvido judicialmente, mormente porque não representante daquelas vítimas”.
A partir dos depoimentos e documentos juntados aos autos, a juíza verificou que o ato não foi realizado apenas por uma pessoa, mas por várias, o que “dificulta a individualização da conduta e indivisibilidade da ação privada”. A magistrada acrescentou ainda que a manifestação não durou muito tempo e por isso não há provas efetivas de que i tenha ocasionado atraso no transporte de cargas e/ou passageiros feitos pela mineradora, e, muito menos, que o ato seria capaz de interferir na atuação da Vale S/A ou da Samarco.
A juíza conclui que os atos praticados pelo autor não se enquadram na definição na qual é acusado, julgando assim improcedente a acusação e absolvendo o professor.
Medeiros comemorou a decisão da justiça e disse que se sente aliviado: “Que bom que a justiça prevaleceu, mais que um alívio, bate um sentimento de que ainda é possível acreditar que as instituições não estão todas corrompidas e há a possibilidade de prevalecer a justiça neste país”.
Ele disse que espera que a decisão também sirva de exemplo em outros processos em favor da população e daqueles que lutam por direitos e que “são criminalizados e processados continuamente pela Vale”.
A empresa, por meio de sua assessoria de comunicação, afirmou que mineradora tomou conhecimento da sentença e que, no prazo legal, adotará as providências cabíveis para a reforma da decisão.
* Com informações do site Correio de Carajás
Edição: Rafael Tatemoto

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