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São Luís, Maranhão, Brazil
Homem simples e comum: procuro ser gentil com as pessoas, amigo dos meus amigos e bondoso com a minha família. Sou apaixonado por filmes, internet, livros, futebol e música. Estou tentando sempre equilibrar corpo e mente, manter-me informado das notícias a nível mundial, ministrar aulas de geografia em paralelo às pesquisas acadêmicas que desenvolvo e, no meio de tudo isso, tento achar tempo para o lazer e o namoro. Profissionalmente,sou geógrafo e professor de Geografia no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA ­ Campus Avançado Porto Franco) e Doutorando em Geografia Humana na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA) e do Núcleo de Estudos do Pensamento Socialista Pesquisa do Sindicalismo (NEPS), ambos da UFMA. Participo da Rede Justiça nos Trilhos.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Parlamentares classificam novo texto como "atestado de óbito do Código Florestal"

Os deputados federais Chico Alencar (PSOL-RJ(, Ivan Valente (PSOL-SP) e Jean Wyllys (PSOL-RJ) lançaram nota sobre a última versão do relatório de Aldo Rebelo, apresentado na quarta-feira.
Os parlamentares classificam o novo texto como "um atestado de óbito do Código Florestal"
Abaixo, leia a nota.
O PSOL e o novo relatório do Aldo Rebelo


De como a formiguinha abriu a trilha para o elefante.  Ou, para ficar na ameaçada fauna brasileira, de como o curiango, passarinho da noite, indicou o caminho para o lobo guará. La Fontaine e Esôpo se deliciariam... Mas não estamos no mundo mágico da literatura e sim na realidade áspera do plenário da Câmara, à meia noite desta 4ª f., 11 de maio.  Ali, um pedido de retirada de pauta da matéria – mudanças drásticas no Código Florestal -, feito pelo PSOL e fadado à derrota, ganhou um inesperado apoio do PT, depois do PMDB e, por fim, de toda a base governista.

Melhor assim: após 13 horas de espera, o plenário ouviu um relato do deputado Aldo Rebelo, do PC do B que tem alta consideração pelos capitães do agrobusiness, sobre o esperado novo projeto de alterações no Código Florestal.  Para nós, do PSOL e do PV, e para alguns deputados dispersos de outros partidos, as alterações enfraquecem o controle ambiental, tão necessário nesse século XXI de constatação da degradação planetária.  Cuidado ambiental que também é, para quem não tem mentalidade primária, colonialista e patrimonialista, um importantíssimo ativo econômico.

Estamos analisando a nova proposta, ponto a ponto.  Mas ela mantém – e, em alguns artigos, até agrava – os aspectos negativos das anteriores.  Sabemos que, no Brasil, revolucionário é cumprir a lei.  O relator dizer, como disse, que o Código Florestal em vigor ‘é um absurdo e foi elaborado levianamente’ soa como música aos ouvidos dos grileiros, dos latifundiários de cabeça coronelista.  Aliás, ressalte-se que 15 deputados e 3 senadores – do DEM, do PSDB, do PP, do PR, do PPS, do PMDB, do PDT, do PTB – têm multas aplicadas pelo Ibama, e serão beneficiários da anistia que o novo Código prevê: prêmio a quem desmatou, desmerecimento a quem cumpriu a lei.

Pelo novo texto, um atestado de óbito do Código Florestal, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) perde sua função e o Ministério Público é excluído da importantíssima tarefa de promover o cumprimento da lei e Termos de Ajuste de Conduta (TAC), cuja denominação, inclusive, foi alterada para um suave ‘Termo de Adesão e Compromisso’.  As palavras carregam sentidos...

A Emenda apresentada pelo DEM é um verdadeiro substitutivo, que visa restabelecer o ‘liberou geral’ total da proposta anterior.  Os setores do agronegócio que a bancam são insaciáveis.

De forma objetiva, o relatório Aldo III traz os retrocessos que se seguem:

1. Permite pecuária extensiva em APP de Encostas e Topos de Morros (Art.  10);

2. O mangue deixa de ser APP, o que permite desmatamento em mangue e atende lobby de grandes empreendimentos de camarão (carcinicultura);

3. Altera a regra que impede desmembramento de imóveis rurais a partir de 2008, com intenção de permitir a grandes proprietários os benefícios de 4 módulos, como isenção de Reserva Legal, entre outros (Art.  13);

4. Troca a palavra RECOMPOSIÇÃO por REGULARIZAÇÃO, ou seja, o crime de desmatamento irregular em Reserva Legal que deveria ser RECOMPOSTO passaria a ser REGULARIZADO (Art.  14, inciso I);

5. Troca a AVERBAÇÃO por mero CADASTRO de Reserva Legal com uma única coordenada geográfica, o que geraria total inconsistência técnica de medição e impediria monitoramento de desmatamentos irregulares;

6. RETIRA o MINISTÉRIO PÚBLICO das ações de ajustamento de conduta (TAC) para ações em desconformidade com a legislação ambiental.  Os TAC´s realizados através do “Programa Carne Legal”, pelo MPF no Estado do Pará reduziram o desmatamento em 40%, por exemplo;

7. Insere a palavra “PODERÁ” na atual obrigatoriedade de embargo nas áreas desmatadas irregularmente, o que é uma evidente liberalização (Art.  58);

8. Mantém ANISTIA a Crimes Ambientais cometidos até junho de 2008;

9. Confirma a desnecessidade de RESERVA LEGAL comprovada e averbada para imóveis até 4 módulos, contabilizando apenas a área que exceder 4 módulos;

10. Reitera o conceito de ÁREA CONSOLIDADA para todas as atividades e imóveis até 2008.

Resistiremos!
Chico Alencar PSOL-RJ

Ivan Valente PSOL-SP

Jean Wyllys PSOL-RJ

http://www.mst.org.br/node/11750

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