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São Luís, Maranhão, Brazil
Homem simples e comum: procuro ser gentil com as pessoas, amigo dos meus amigos e bondoso com a minha família. Sou apaixonado por filmes, internet, livros, futebol e música. Estou tentando sempre equilibrar corpo e mente, manter-me informado das notícias a nível mundial, ministrar aulas de geografia em paralelo às pesquisas acadêmicas que desenvolvo e, no meio de tudo isso, tento achar tempo para o lazer e o namoro. Profissionalmente,sou geógrafo e professor de Geografia no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA ­ Campus Avançado Porto Franco) e Doutorando em Geografia Humana na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA) e do Núcleo de Estudos do Pensamento Socialista Pesquisa do Sindicalismo (NEPS), ambos da UFMA. Participo da Rede Justiça nos Trilhos.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Incra reconhece área quilombola do Charco, municipio de São Vicente de Ferrer

Por CombateRacismoAmbiental, 22/03/2014 08:48 Share on facebookShare on twitterShare on emailShare on pinterest_shareMore Sharing Services 4 QuadroQuilombolas A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 69, de 19 de outubro de 2006, e Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2003, 49/2008 e 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombos de Charco, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº INCRA/SR-12/G/Nº25/2011, de 29 de março de 2011; Considerando os termos da Ata nº 05/2012, da Reunião do Comitê de Decisão Regional – CDR, da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Maranhão que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-12/MA nº 54230.004050/2009-28, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Charco a área de 1.345,2751 ha (hum mil, trezentos e quarenta e cinco hectares, vinte e sete ares e cinquenta e um centiares), situada no Município de São Vicente de Férrer, no Estado do Maranhão, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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