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O desembargador federal Souza Prudente, do TRF da 1ª Região, determinou
que a Vale S/A eleve o valor dos depósitos mensais a ser efetuado em favor das
comunidades indígenas atingidas pela exploração das atividades do
empreendimento Mineração Onça Puma (MOP) para o montante de R$ 1.576,00, para cada
integrante da comunidade, independentemente da idade. Esses valores deverão ser
depositados em conta judicial na Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão foi
tomada após análise de agravo de instrumento interposto pela Associação
Indígena Bayprã do Povo Xikrin do O-dja e pela Associação Indígena Porekrô de
Defesa do Povo Xikrin do Catatê contra decisão do Juízo Federal da Subseção
Judiciária de Redenção (PA).
Em suas alegações recursais, as associações sustentam, em resumo, que a
despeito de o juízo monocrático ter reconhecido a efetiva ocorrência dos
impactos etno-ambientais decorrentes da implementação do empreendimento, o
valor arbitrado na decisão, num montante de R$ 379,30, “afigurar-se-ia
insuficiente para a manutenção da subsistência dos membros de tais comunidades,
mormente diante da elevada capacidade do faturamento bruto anual do
empreendimento”.
Com esses argumentos, as instituições agravantes requereram a concessão
da antecipação da tutela, a fim de que se determine que a Vale S/A realize
depósitos mensais para cada comunidade indígena atingida, “a título de
compensação de quantia pecuniária para compensação das medidas do Plano de
Gestão ainda não implementadas, no valor de R$ 1.576,00, correspondente ao
dobro do salário mínimo vigente”.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Souza Prudente, concordou
com as razões apresentadas pelas recorrentes. Na decisão, ele salientou que o
juízo monocrático acertou quando reconheceu, em caráter precário, o direito
postulado no feito de origem, de forma a atenuar, ainda que provisoriamente, os
reflexos danosos dos impactos etno-ambientais suportados pelas comunidades
indígenas. Pecou, no entanto, ao determinar o montante a ser depositado pela
Vale S/A com base na média inicial regional do Programa Bolsa Família
estipulada para a Região Norte.
“Há de ver-se, porém, que o valor fixado pelo juízo monocrático, em
valor correspondente ao dobro da média inicial regional do Programa Bolsa
Família, estipulada para a Região Norte do país, no montante de R$ 379,30,
calculado, proporcionalmente, sobre cada integrante de cada comunidade,
independentemente da idade, afigura-se, em princípio, insuficiente para o
custeio das despesas básicas dos membros de tais comunidades, mormente em face
da circunstância de que a prática de caça e pesca de que dispunham encontra-se
obstada, em virtude dos aludidos impactos etno-ambientais da implantação do
empreendimento Onça Puma”, fundamentou o magistrado.
Com essas considerações, o desembargador deferiu o pedido de antecipação
de tutela para elevar o valor dos depósitos mensais a serem efetuados pela Vale
S/A em favor de cada integrante de cada comunidade indígena de R$ 379,30 para
R$ 1.576,00.
Do empreendimento – O projeto Mineração Onça Puma da Vale
S/A é um empreendimento de lavra, processamento e transporte de minério de
níquel em processo em extração mineral nas Serras da Onça e do Puma localizadas
na microrregião de São Félix do Xingu, na sub-bacia do Rio Cateté.
Processo nº 0033323-06.2015.4.01.0000/PA
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Imagem: Reprodução de Justiça nos Trilhos
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