Ação pede medidas para solucionar problemas decorrentes do rompimento da
barragem da mineradora Samarco
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) parecer pela reabertura de ação
civil pública que pede a implementação de medidas pela Samarco Mineração e pela
Vale para a solução dos problemas decorrentes do rompimento da barragem de
rejeitos em Governador Valadares (MG). A ação foi extinta porque a 4ª Vara
Cível de Governador Valadares considerou a Associação Valadarense de Defesa do
Meio Ambiente ilegítima para propor a ação.
Segundo o parecer assinado pelo procurador regional
da República Zilmar Antônio Drumond, a sentença merece reforma. Para ele, a
intervenção da associação está claramente justificada, uma vez que a população
da cidade está tomando água possivelmente contaminada, de modo que a proteção
do meio ambiente e saúde coletiva é imprescindível.
O MPF defende que o requisito de um ano para
constituição da associação deve ser dispensado, estando demonstrada a
relevância social do tema, dimensão do dano e relevância jurídica do bem
tutelado, pois relacionado ao maior desastre ambiental da história. Ele citou
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que há
legitimidade de associação que complete um ano de existência no curso do
processo, em decorrência da aplicação dos princípios da economia processual e
efetividade da jurisdição.
Conforme explica o parecer, também não merece
prosperar a alegação de que não há pertinência entre a atuação da associação e
o interesse jurídico efetivamente tutelado, eis que ela tem por finalidade
institucional a proteção ao meio ambiente. “Se de um lado o magistrado deve
exercer o controle de representatividade, buscando evitar abusos, como é o
caso de associações que defendem uma aptidão para tutelar qualquer interesse,
de outro não se pode cercear o acesso à justiça de legitimados dotados de
representatividade e que conhecem os reais interesses da
coletividade, sendo aptos a tutelá-los de maneira satisfatória”, diz o
procurador.
Na apelação ao TRF1, a associação sustenta que o
requisito da pré-constituição poderá ser dispensado no caso de manifesto
interesse social evidenciado ou relevância do bem protegido, o que, claramente,
seria a hipótese dos autos. Ela também defende que há pertinência temática, uma
vez que a proteção ao meio ambiente é sua finalidade precípua e não há
pretensão de substituir a atuação do Ministério Público “que, ao contrário, se
fez parceiro desde os primeiros passos da associação”.
Medidas
Na ação civil pública, a associação pede que a
Samarco e a Vale iniciem obras para captação de água dos mananciais dos rios
Suaçuí pequeno e grande, tendo em vista a autorização em caráter emergencial
pela Agência Nacional de Águas (ANA), além da captação de água potável no Rio
Corrente. Também solicita a perfuração de poços artesianos em pelo menos vinte
locais, na região do bairro Santo Agostinho e na lateral do anel rodoviário de
Governador Valadares, de modo a servir desde o bairro Santa Rita até o conjunto
SIR.
A associação também pede que a Justiça determine a
divulgação do resultado das irregularidades apuradas em laudo oficial do MP
para imediato conhecimento da população e que a Samarco divulgue nos mesmos
órgãos de comunicação a informação de que falseou a verdade quando disse que
não há nenhum risco para a saúde humana o uso da água tratada pelo Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), bem como divulgue também ser falsa a
informação de que iniciou anteriormente obras de captação de água nos rios
Suaçuí pequeno e grande.
Ap nº 0025066-04.2016.4.01.3800/MG.
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