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São Luís, Maranhão, Brazil
Homem simples e comum: procuro ser gentil com as pessoas, amigo dos meus amigos e bondoso com a minha família. Sou apaixonado por filmes, internet, livros, futebol e música. Estou tentando sempre equilibrar corpo e mente, manter-me informado das notícias a nível mundial, ministrar aulas de geografia em paralelo às pesquisas acadêmicas que desenvolvo e, no meio de tudo isso, tento achar tempo para o lazer e o namoro. Profissionalmente,sou geógrafo e professor de Geografia no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA ­ Campus Avançado Porto Franco) e Doutorando em Geografia Humana na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA) e do Núcleo de Estudos do Pensamento Socialista Pesquisa do Sindicalismo (NEPS), ambos da UFMA. Participo da Rede Justiça nos Trilhos.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

MPF defende reabertura de ação civil pública contra Samarco e Vale

Ação pede medidas para solucionar problemas decorrentes do rompimento da barragem da mineradora Samarco
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) parecer pela reabertura de ação civil pública que pede a implementação de medidas pela Samarco Mineração e pela Vale para a solução dos problemas decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos em Governador Valadares (MG). A ação foi extinta porque a 4ª Vara Cível de Governador Valadares considerou a Associação Valadarense de Defesa do Meio Ambiente ilegítima para propor a ação. 
Segundo o parecer assinado pelo procurador regional da República Zilmar Antônio Drumond, a sentença merece reforma. Para ele, a intervenção da associação está claramente justificada, uma vez que a população da cidade está tomando água possivelmente contaminada, de modo que a proteção do meio ambiente e saúde coletiva é imprescindível.
O MPF defende que o requisito de um ano para constituição da associação deve ser dispensado, estando demonstrada a relevância social do tema, dimensão do dano e relevância jurídica do bem tutelado, pois relacionado ao maior desastre ambiental da história. Ele citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que há legitimidade de associação que complete um ano de existência no curso do processo, em decorrência da aplicação dos princípios da economia processual e efetividade da jurisdição.
Conforme explica o parecer, também não merece prosperar a alegação de que não há pertinência entre a atuação da associação e o interesse jurídico efetivamente tutelado, eis que ela tem por finalidade institucional a proteção ao meio ambiente. “Se de um lado o magistrado deve exercer o controle de representatividade, buscando evitar abusos, como é o caso de associações que defendem uma aptidão para tutelar qualquer interesse, de outro não se pode cercear o acesso à justiça de legitimados dotados de representatividade e que conhecem os reais interesses da coletividade, sendo aptos a tutelá-los de maneira satisfatória”, diz o procurador.
Na apelação ao TRF1, a associação sustenta que o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado no caso de manifesto interesse social evidenciado ou relevância do bem protegido, o que, claramente, seria a hipótese dos autos. Ela também defende que há pertinência temática, uma vez que a proteção ao meio ambiente é sua finalidade precípua e não há pretensão de substituir a atuação do Ministério Público “que, ao contrário, se fez parceiro desde os primeiros passos da associação”.
Medidas
Na ação civil pública, a associação pede que a Samarco e a Vale iniciem obras para captação de água dos mananciais dos rios Suaçuí pequeno e grande, tendo em vista a autorização em caráter emergencial pela Agência Nacional de Águas (ANA), além da captação de água potável no Rio Corrente. Também solicita a perfuração de poços artesianos em pelo menos vinte locais, na região do bairro Santo Agostinho e na lateral do anel rodoviário de Governador Valadares, de modo a servir desde o bairro Santa Rita até o conjunto SIR.
A associação também pede que a Justiça determine a divulgação do resultado das irregularidades apuradas em laudo oficial do MP para imediato conhecimento da população e que a Samarco divulgue nos mesmos órgãos de comunicação a informação de que falseou a verdade quando disse que não há nenhum risco para a saúde humana o uso da água tratada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), bem como divulgue também ser falsa a informação de que iniciou anteriormente obras de captação de água nos rios Suaçuí pequeno e grande.
 Ap nº 0025066-04.2016.4.01.3800/MG.

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