As intervenções da obra de “Ampliação dos Pátios de Cruzamento da
Estrada de Ferro Carajás” foram além dos limites permitidos
Em resposta a ação
civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a
Justiça condenou a empresa Vale S/A por intervenções não autorizadas em áreas
de preservação permanente durante a execução da obra de ampliação da Estrada Ferro
Carajás.
Segundo o MPF, a
Vale é responsável por desmatamento, aterramento e ocupação irregular das
margens de cursos d’água ao longo da Estrada de Ferro Carajás, além da
destruição do habitat da fauna local.
De acordo com a
Justiça Federal, a decisão visa assegurar o retorno da funcionalidade do meio
ambiente afetado.
A empresa Vale foi
condenada a recuperar as áreas de preservação permanente degradadas pela obra e
também área distinta, como compensação ecológica, em local a ser indicado pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama). O plano de recuperação deve ser elaborado por técnico habilitado, com
a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deve ser submetido ao
Ibama, em até 90 dias, a ser cumprido com base no prazo por ele estabelecido.
A Justiça
determinou ainda o pagamento de quantia pelos danos causados e que não forem
passíveis de recuperação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser
revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Lei 7.347/85, art. 13).
O número para
consulta processual na JFMA é 0018415-72.2010.4.01.3700
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Enviada para
Combate Racismo Ambiental por André Varli
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