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Homem simples e comum: procuro ser gentil com as pessoas, amigo dos meus amigos e bondoso com a minha família. Sou apaixonado por filmes, internet, livros, futebol e música. Estou tentando sempre equilibrar corpo e mente, manter-me informado das notícias a nível mundial, ministrar aulas de geografia em paralelo às pesquisas acadêmicas que desenvolvo e, no meio de tudo isso, tento achar tempo para o lazer e o namoro. Profissionalmente,sou geógrafo e professor de Geografia no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA ­ Campus Avançado Porto Franco) e Doutorando em Geografia Humana na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA) e do Núcleo de Estudos do Pensamento Socialista Pesquisa do Sindicalismo (NEPS), ambos da UFMA. Participo da Rede Justiça nos Trilhos.

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Vale é condenada por dano ambiental em Área de Preservação Permanente no Maranhão

Estrada de ferro Carajás, no Maranhão / Reprodução
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Obras são relacionadas com a ampliação dos pátios de cruzamento da Estrada de Ferro Carajás
A Vale S.A. foi condenada neste mês de outubro por dano ambiental cometido em uma Área de Preservação Permanente (APP). As obras são relacionadas com a ampliação dos pátios de cruzamento da Estrada de Ferro Carajás. 
A sentença foi proferida pelo juiz Ivo Anselmo Höhn Junior, da 8ª Vara da Justiça Federal no Maranhão e pôs fim a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010, proposta a partir de um auto de infração realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Com a decisão da Justiça Federal, a Vale terá que recuperar Áreas de Preservação Permanente (APP) nas 18 locações onde houve degradação. Caso não seja possível a recuperação, a empresa terá que realizar uma compensação ecológica, em local definido pelo Ibama, retomando as funcionalidades ambientais da área que foi degradada.
Também será cobrado da Vale uma indenização pelos danos causados e que não forem passíveis de recuperação. Segundo a sentença, o valor só será definido depois de cumprida a obrigação de restauração do meio ambiente.
Defesa
Segundo a Vale, essa foi apenas uma infração administrativa, posteriormente regularizada. A empresa garante que não houve dano, mas apenas um mero impacto ambiental na área.
Edição: Camila Rodrigues da Silva
Imagem: Estrada de ferro Carajás, no Maranhão / Reprodução

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