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Homem simples e comum: procuro ser gentil com as pessoas, amigo dos meus amigos e bondoso com a minha família. Sou apaixonado por filmes, internet, livros, futebol e música. Estou tentando sempre equilibrar corpo e mente, manter-me informado das notícias a nível mundial, ministrar aulas de geografia em paralelo às pesquisas acadêmicas que desenvolvo e, no meio de tudo isso, tento achar tempo para o lazer e o namoro. Profissionalmente,sou geógrafo e professor de Geografia no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA ­ Campus Avançado Porto Franco) e Doutorando em Geografia Humana na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA) e do Núcleo de Estudos do Pensamento Socialista Pesquisa do Sindicalismo (NEPS), ambos da UFMA. Participo da Rede Justiça nos Trilhos.

segunda-feira, 20 de março de 2017

Samarco terá de indenizar moradores por falha no abastecimento de água


Decisão vale para moradores de municípios do Espírito Santo banhados pelo Rio Doce, onde aconteceu a tragédia de Mariana
Por Léo Rodrigues, Radioagência Nacional, no Brasil de Fato
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) tomou uma decisão para uniformizar as sentenças de todos os processos envolvendo a interrupção do abastecimento de água após a tragédia de Mariana (MG). De acordo com o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), cada pessoa prejudicada terá direito a receber R$ 1 mil como indenização por danos morais.
A decisão do TJES é da última sexta-feira (10). Ela vale para moradores de municípios do Espírito Santo banhados pelo Rio Doce, que tiveram problemas com a interrupção do abastecimento de água potável. Entre as cidades estão Colatina e Baixo Guandu. A indenização também deverá ser paga a residentes do distrito de Regência, em Linhares (ES), onde ocorre o encontro do rio com o mar.
O valor de R$ 1 mil foi estipulado considerando que a interrupção do abastecimento foi inferior a cinco dias. Conforme a decisão, para reivindicar a indenização, é preciso ingressar com uma ação judicial apresentando contas de água que comprovem a residência em um dos municípios afetados. Segundo o TJES, a Samarco não pode mais recorrer.
A tragédia de Mariana ocorreu em 5 de novembro de 2015. O rompimento da Barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco, levou devastação à vegetação nativa e poluição à bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e comunidades foram destruídas. O episódio é considerado a maior tragédia ambiental do país.
Procurada, a Samarco disse que tomou conhecimento da decisão da Justiça capixaba. A Fundação Renova, criada pela mineradora para gerir as ações de reparação dos danos da tragédia, disse que já vinha indenizando individualmente em R$ 880 os prejudicados pela interrupção no abastecimento de água. Pessoas com necessidades especiais, menores de 12 anos, gestantes e idosos estão recebendo ainda um acréscimo de 10% desse valor.
Segundo a Fundação Renova, até o momento, 28 mil pessoas estão sendo atendidas por esta indenização tanto no Espírito Santo como em Minas Gerais. Aproximadamente 8 mil delas já tiveram acesso aos valores.
Edição: Radioagência Nacional.
Imagem: O rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, cujos donos são a Vale a anglo-australiana BHP, causou uma enxurrada de lama que inundou várias casas no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. Inicialmente, a mineradora havia afirmado que duas barragens haviam se rompido, de Fundão e Santarém. No dia 16 de novembro, a Samarco confirmou que apenas a barragem de Fundão se rompeu.Local: Distrito de Bento Rodrigues, Município de Mariana, Minas Gerais. Foto: Rogério Alves/TV Senado

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