Quem sou eu

Minha foto
São Luís, Maranhão, Brazil
Homem simples e comum: procuro ser gentil com as pessoas, amigo dos meus amigos e bondoso com a minha família. Sou apaixonado por filmes, internet, livros, futebol e música. Estou tentando sempre equilibrar corpo e mente, manter-me informado das notícias a nível mundial, ministrar aulas de geografia em paralelo às pesquisas acadêmicas que desenvolvo e, no meio de tudo isso, tento achar tempo para o lazer e o namoro. Profissionalmente,sou geógrafo e professor de Geografia no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA ­ Campus Avançado Porto Franco) e Doutorando em Geografia Humana na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA) e do Núcleo de Estudos do Pensamento Socialista Pesquisa do Sindicalismo (NEPS), ambos da UFMA. Participo da Rede Justiça nos Trilhos.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

STF reitera que o ANDES-SN é legítimo representante dos docentes

Em decisão divulgada nesta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, reconheceu o ANDES-SN como legítimo representante dos docentes, conforme registro sindical parcial concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Também foi negado provimento ao recurso em mandado de segurança impetrado pelo Proifes contra ato do ministro do Trabalho e Emprego e decisão posterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do ANDES-SN. O 2º secretário e encarregado de Relações Sindicais do ANDES-SN, Paulo Rizzo, explica que o Proifes questionou o reconhecimento do Ministério do Trabalho e Emprego ao ANDES-SN. “O Proifes, que é uma organização chapa branca e não defende os interesses dos professores, tinha por objetivo deslegitimar o ANDES-SN junto ao MTE”. Para o diretor do Sindicato Nacional, a decisão do STF resolve em definitivo o questionamento do Proifes ao registro sindical do ANDES-SN. “O registro afirma o ANDES-SN como legítimo representante sindical dos docentes das instituições públicas até que a justiça decida sobre a representação no setor privado”, ressalta. Para o ministro Celso de Mello, o acórdão do STJ “ajusta-se, integralmente, à orientação jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou a propósito da matéria em análise”, pois reconheceu a validade jurídica do ato praticado pelo ministro do Trabalho que concedeu, provisoriamente, o registro parcial ao ANDES. “Essa orientação jurisprudencial, hoje consagrada no enunciado constante da Súmula 677/STF, nada mais reflete senão o reconhecimento de que, embora a entidade sindical possa constituir-se independentemente de prévia autorização governamental – eis que é plena a sua autonomia jurídico-institucional em face do Estado (CF, art. 8º, I) –, a Constituição não vedou a participação estatal no procedimento administrativo de efetivação, mediante ato vinculado, do registro sindical”, explica Mello na decisão. “A decisão nos anima muito a dar continuidade ao enraizamento do ANDES-SN em todos os locais de trabalho, que hoje se multiplicaram com a expansão sem qualidade, aprofundando a precarização existente nos diversos campi das universidades públicas pelo país. Este quadro demanda uma ação contundente do ANDES e faz ainda mais necessário que os professores estejam organizados em todos os locais”, acrescenta o diretor do ANDES-SN. * Com informações do A&R informa Fonte: ANDES-SN

Nenhum comentário:

Postar um comentário