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São Luís, Maranhão, Brazil
Homem simples e comum: procuro ser gentil com as pessoas, amigo dos meus amigos e bondoso com a minha família. Sou apaixonado por filmes, internet, livros, futebol e música. Estou tentando sempre equilibrar corpo e mente, manter-me informado das notícias a nível mundial, ministrar aulas de geografia em paralelo às pesquisas acadêmicas que desenvolvo e, no meio de tudo isso, tento achar tempo para o lazer e o namoro. Profissionalmente,sou geógrafo e professor de Geografia no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA ­ Campus Avançado Porto Franco) e Doutorando em Geografia Humana na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA) e do Núcleo de Estudos do Pensamento Socialista Pesquisa do Sindicalismo (NEPS), ambos da UFMA. Participo da Rede Justiça nos Trilhos.

terça-feira, 9 de setembro de 2014

ANTT desconta R$ 409 milhões de impostos à Vale


terça-feira 26 de agosto de 2014
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o enquadramento do empreendimento S11D-Programa de Capacitação de Logística Norte da Estrada de Ferro Carajás (EFC), que é da Vale, no Regime Especial para Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A determinação está na portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22.
Os valores correspondentes aos impostos e contribuições suspensos a título do Reidi foi estimado, nesse caso, em mais de R$ 409 milhões. O impacto decorrente da aplicação do benefício sobre as tarifas será considerado pela ANTT quando for analisada a revisão tarifária. É beneficiária do Reidi Pessoa Jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
O Ministério dos Transportes informa que o incentivo fiscal do Reidi consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre as receitas decorrentes das aquisições destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado.
A adesão ao Reidi é condicionada à regularidade fiscal da Pessoa Jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados pela Receita Federal. Pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reidi.
Fonte: Agência Estado

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