Manifestantes pedem medidas do governo
federal para titulação de seus territórios e questionam processo de consulta
relacionado à duplicação da Estrada de Ferro Carajás
Categoria(s): Anexos
Parte
integrante da matéria “Quilombolas do Maranhão
bloqueiam ferrovia da Vale”
“Excelentíssima Senhora Presidenta da
República
Dilma Rousseff
Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento Agrário
Miguel Rosseto
Excelentíssimo Senhor Presidente do INCRA
Carlos Guedes de Guedes
Excelentíssimo Senhor Presidente da Fundação Cultural Palmares
Hilton Cobra
Dilma Rousseff
Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento Agrário
Miguel Rosseto
Excelentíssimo Senhor Presidente do INCRA
Carlos Guedes de Guedes
Excelentíssimo Senhor Presidente da Fundação Cultural Palmares
Hilton Cobra
O Estado do Maranhão, conforme
assegurado pelo IBGE, tem a maior população rural brasileira, em termos
proporcionais. Cerca de 36,9% dos 6,5 milhões de maranhenses não moram em zonas
urbanas. Isso representa um universo de 2.427.640 pessoas em todo o Estado.
A população negra do Estado do Maranhão
compõe 74%. Somos 4.541.893 de negros e, segundo o Centro de Cultura Negra do
Maranhão, existem 527 comunidades quilombolas no Estado do Maranhão,
distribuídas em 134 municípios, concentradas principalmente nas regiões da
Baixada Ocidental, da Baixada Oriental, do Munim, de Itapecuru, do Mearim, de
Gurupi e do Baixo Parnaíba. A população quilombola do Estado do Maranhão é
composta por 1.362.567 de pessoas, correspondendo à quase 340 mil famílias.
O Estado do Maranhão é um dos cinco
entes federados cujas constituições estaduais reconhecem às comunidades
quilombolas o direito à propriedade da terra. Essa garantia é fruto da luta do
movimento negro, que conseguiu a inclusão do artigo 229 na Constituição
Estadual do Maranhão, promulgada em 1989.
Apesar de tudo isso, há em curso um
processo de extermínio contra centenas de comunidades quilombolas no Estado do
Maranhão.
Como fato desta afirmação, diversos
foram os despejos de comunidades quilombolas, bem como o assassinato de suas
lideranças. Ademais, grandes projetos agropecuários e da mineração atingem
violentamente comunidades quilombolas. Mais recentemente, um trabalhador rural
quilombola foi atropelado pelo trem da Vale, no quilombo Jaibara dos Nogueiras,
em Itapecuru-Mirim. Na comunidade de Mata de São Benedito, a empresa Florestas
Brasileira polui o único açude da comunidade, despejando resíduos industriais
no mesmo.
É preciso ainda afirmar que o sucateamento dos órgãos estadual e federal responsáveis pela reforma agrária no estado, Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA e INCRA, traduzem a omissão e a falta de comprometimento dos Governos (estadual e federal) com a reforma agrária e com as normas constitucionais que determinam a titulação das terras ocupadas por comunidades quilombolas.
É preciso ainda afirmar que o sucateamento dos órgãos estadual e federal responsáveis pela reforma agrária no estado, Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA e INCRA, traduzem a omissão e a falta de comprometimento dos Governos (estadual e federal) com a reforma agrária e com as normas constitucionais que determinam a titulação das terras ocupadas por comunidades quilombolas.
Do mesmo modo, é desesperador
presenciar a omissão do Poder Judiciário do Estado diante de tanta injustiça!
Até quando esperaremos que a Justiça Maranhense assuma de uma vez por todas a
sua responsabilidade social? Como podemos negar a ação determinante do
Judiciário no acirramento dos conflitos agrários e urbanos ao conceder
liminares de reintegração de posse sem o menor critério valorativo? Quantos
magistrados neste estado já colocaram um pé sobre uma área de conflito? Quantos
já foram ver de perto os estragos causados pelo grande capital, que paga para
“enterrar” os maranhenses? Por que o Tribunal de Justiça do Maranhão não julga
os responsáveis pelas mortes de camponeses no estado?
EM NOME DE TODAS ESSAS RAZÕES, POR MEIO DESTE, EXIGIMOS O QUE SEGUE:
A PRESENÇA, EM ITAPECURU MIRIM, NO ACAMPAMENTO QUILOMBOLA INSTALADO NA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS, KM 81, ZONA RURAL DE ITAPECURU-MIRIM, DAS AUTORIDADES REFERENCIADAS.
PARA O EXECUTIVO FEDERAL
EM NOME DE TODAS ESSAS RAZÕES, POR MEIO DESTE, EXIGIMOS O QUE SEGUE:
A PRESENÇA, EM ITAPECURU MIRIM, NO ACAMPAMENTO QUILOMBOLA INSTALADO NA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS, KM 81, ZONA RURAL DE ITAPECURU-MIRIM, DAS AUTORIDADES REFERENCIADAS.
PARA O EXECUTIVO FEDERAL
Casa Civil
Ministério do Desenvolvimento Agrário /INCRA
Fundação Cultural Palmares
INCRA
SEPPIR
1) Realização de concurso público para atender à política de regularização fundiária de quilombo;
Ministério do Desenvolvimento Agrário /INCRA
Fundação Cultural Palmares
INCRA
SEPPIR
1) Realização de concurso público para atender à política de regularização fundiária de quilombo;
2) Assinatura dos decretos que
permitirão, para fins de interesse social, desapropriações de imóveis rurais
abrangidos pelos territórios de Charco e Santa Rosa dos Pretos e Conclusão dos
Relatórios Técnicos de Identidade e Delimitação (RTID) pendentes com respectiva
garantia de recurso para viabilizar a execução nas seguintes comunidades:
Cruzeiro (Palmeirândia)
Cariongo (Santa Rita)
Jiquiri (Santa Rita)
Santana São Patrício (Santa Rita)
Mata de São Benedito II (Itapecuru)
Cachoeira (Itapecuru)
Retiro São João da Mata (Anajatuba)
Buragi (Itapecuru)
Cachoeira (Itapecuru)
Mirim (Itapecuru)
Curitiba (Itapecuru)
Alto da Esperança (Itapecuru)
São Sebastião (Itapecuru)
Vista Alegre (Itapecuru)
2 mil (Itapecuru)
Joaquim Maria ( Miranda do Norte)
Santa Joana (Itapecuru)
Benfica (Santa Helena)
Centro dos Viola (Santa Rita)
São José Fogoso (Santa Rita)
Centro da Águida (Itapecuru)
Tingidor/ Boca do Campo (Itapecuru)
Ponta Grossa (Itapecuru)
Pau Nascido (Itapecuru)
Mandioca (Itapecuru)
Aldeia Velha (Pirapemas)
Santa Maria dos Moreiras (Codó)
Puraque (Codó)
3 Irmãos, Montabarro e Queimadas (Codó)
Nazaré ( Serrano)
Ponta (Serrano)
Açude (Serrano)
Brasília (Serrano)
São Caetano (Matinha)
Bom Jesus (Matinha)
Imbiral (Pedro do Rosário)
São Pedro (São Luís Gonzaga)
Cariongo (Santa Rita)
Jiquiri (Santa Rita)
Santana São Patrício (Santa Rita)
Mata de São Benedito II (Itapecuru)
Cachoeira (Itapecuru)
Retiro São João da Mata (Anajatuba)
Buragi (Itapecuru)
Cachoeira (Itapecuru)
Mirim (Itapecuru)
Curitiba (Itapecuru)
Alto da Esperança (Itapecuru)
São Sebastião (Itapecuru)
Vista Alegre (Itapecuru)
2 mil (Itapecuru)
Joaquim Maria ( Miranda do Norte)
Santa Joana (Itapecuru)
Benfica (Santa Helena)
Centro dos Viola (Santa Rita)
São José Fogoso (Santa Rita)
Centro da Águida (Itapecuru)
Tingidor/ Boca do Campo (Itapecuru)
Ponta Grossa (Itapecuru)
Pau Nascido (Itapecuru)
Mandioca (Itapecuru)
Aldeia Velha (Pirapemas)
Santa Maria dos Moreiras (Codó)
Puraque (Codó)
3 Irmãos, Montabarro e Queimadas (Codó)
Nazaré ( Serrano)
Ponta (Serrano)
Açude (Serrano)
Brasília (Serrano)
São Caetano (Matinha)
Bom Jesus (Matinha)
Imbiral (Pedro do Rosário)
São Pedro (São Luís Gonzaga)
3) DESAPROPRIAÇÃO da Fazenda Aras/Ponta
da Areia, Quilombo Santa Maria dos Pinheiros (Itapecuru-Mirim);
4) Portaria de Reconhecimento referente
ao Quilombo Monge Belo (Itapecuru) e ao Quilombo Alcântara (Alcântara);
5) Atuação mais célere por parte da
Procuradoria Regional do INCRA/FCP na defesa das comunidades de quilombo em
conflito;
6) Garantia de aporte financeiro para
execução do objeto do procedimento licitatório que está sendo realizado pela Coordenação
Geral de Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ) com vistas à
contratação de antropólogos.
7) Defesa judicial nas ações
possessórias que envolvam comunidades quilombolas como regra estabelecida no
decreto 4.387/2003
8) Que o procedimento de Consulta Prévia estabelecido sobre o PBA/VALE/EFC CARAJÁS seja transparente e que garanta o protagonismo por parte das comunidades envolvidas, inclusive com a realização de oficinas sobre a finalidade e o alcance deste procedimento e que as decisões tomadas por cada território seja soberana
8) Que o procedimento de Consulta Prévia estabelecido sobre o PBA/VALE/EFC CARAJÁS seja transparente e que garanta o protagonismo por parte das comunidades envolvidas, inclusive com a realização de oficinas sobre a finalidade e o alcance deste procedimento e que as decisões tomadas por cada território seja soberana
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